Regulamento BTT

PASSEIO BTT - ROTA DOS CASAIS DE FOLGOSINHO (14.07.2013)

CLÁUSULA LEGAL 

A assinatura da inscrição dos participantes, dos seus pais, ou dos seus tutores no caso de ser menor de 18 anos de idade, implica ter lido, entendido e adquirido os compromissos que se seguem. Reúno as condições físicas e psicológicas para o esforço inerente à prova em que irei participar. Assumo toda a responsabilidade que possa surgir decorrente da minha participação no evento, tal como a perda de objectos pessoais por roubo ou outras circunstâncias e o perigo de prejuízo para a organização e todas as entidades a ela ligadas. Declino tomar qualquer acção legal, não limitada ao risco das lesões que possam surgir, causadas pela participação no evento. Autorizo os organizadores do evento a fazer uma gravação total ou parcial da minha participação através de fotografias, filmes, televisão, rádio, vídeo ou qualquer outro meio. Cedo todos os direitos relativos à exploração comercial e de publicidade que considerem oportuno exercitar; sem direito da minha parte de receber qualquer compensação económica. É garantido aos participantes, nos termos lei nº 67/98 de 26 de Outubro de 1998, o acesso aos seus dados, podendo solicitar por escrito junto da organização, a sua actualização, correcção ou eliminação.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis à organização do passeio de BTT, no âmbito da actividade desenvolvida pela Comissão de Festas em Honra de Nossa Senhora do Socorro em parceria com a empresa de animação Vivaventura, regras gerais e critérios referentes às condições de realização do evento.

REGULAMENTO

1. O passeio terá lugar a 14 de Julho de 2013, é organizado pela Comissão de Festas em Honra de Nossa Senhora do Socorro, Folgosinho, em parceria com a Vivaventura, e adopta a denominação de Passeio BTT - Rota dos Casais de Folgosinho.

2. O trajecto em linha decorrerá em caminhos rurais e trilhos da freguesia de Folgosinho, com a extensão de cerca de 25Kms e 50Kms estando o percurso aberto ao movimento de outros veículos, pelo que todos os participantes deverão respeitar as regras de trânsito.

3. Os atletas obrigam-se a afixar na sua bicicleta a placa de identificação, nos locais e moldes indicados. A placa da bicicleta com o número de identificação deverá ficar sempre visíveis no decorrer do passeio.

4. O passeio será guiado, orientado por GPS ou por Road Book, consoante preferência dos participantes.

5. Podem participar atletas de ambos os sexos a título individual.

6. Os menores devem entregar termo de responsabilidade, cópia de bilhete de identidade/cartão/passaporte de cidadão do participante e tutor legal, até à data do passeio.

7. A inscrição pressupõe um donativo de 12€ por pessoa e inclui seguro, reforço alimentar, almoço, lavagem de bicicletas e banhos. É possível a inscrição sem almoço, pressupondo esta um donativo de 8€ por pessoa. A inscrição de acompanhantes pressupõe um donativo de 8€ por pessoa e inclui almoço.

8. O passeio terá o limite de 100 participantes.

9. Na inscrição inclui-se: frontal; abastecimentos sólidos e líquidos; banhos; lavagem de bicicletas; almoço; seguro de acidentes pessoais;

10. As inscrições devem ser efectuadas na plataforma on-line do evento e os pagamentos efectuados através do NIB: 0010 0000 4919 9090 0018 3. Após pagamento, o comprovativo de transferência deverá ser enviado para o e-mail: folgosinho2013@gmail.com. Após confirmação do pagamento a inscrição é validada e é atribuído ao participante um número de Frontal. O pagamento da inscrição deverá ser efectuado até ao prazo limite para inscrição que termina no dia 13 de Julho de 2013 ou quando se atingir o número limite de inscrições.

11. Não haverá lugar a devolução do valor da inscrição a quem desistir de participar no evento.

12. É obrigatório o uso de capacete devidamente colocado durante todo o percurso.

13. Os casos não previstos neste Regulamento, assim como todas as eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão analisadas e decididas pela Organização, sendo a sua decisão soberana e vinculativa. 

Folgosinho, 07 de Maio de 2013